O Auxílio Brasil, programa do governo federal, deve disponibilizar um bônus de R$ 200 para o mês de outubro, como foi prometido pela gestão de Jair Bolsonaro. O valor adicional deve ser pago aos beneficiários que conseguirem um emprego.
Importante lembrar que desde agosto o programa do governo teve um aumento de R$ 200, tornando a o valor do beneficio que antes era de R$ 400 para R$ 600. Esse novo valor é respaldado no pela PEC do Benefícios e deve dura por 5 meses, tendo o último pagamento para o mês de dezembro de 2022.
O bônus de R$ 200 do Auxílio Brasil para os trabalhadores, foi uma promessa feita pelo Presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro, recentemente.
Cabe ao Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Brasil, prosseguir com o pagamento do valor extra, quem tem previsão para iniciar dia 18 de outubro, entretanto, há quem acredite que o valor pode ser liberado parcialmente dia antes da data prevista, tudo vai depender do resultado das eleições.
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A pasta tem previsão de pagamento para aproximadamente 30 mil pessoas, um número que está bem abaixo dos 210 mil trabalhadores elegíveis a receber o valor extra.
Quem pode receber o valor extra de R$ 200?
Os habilitados a receber o bônus referente ao Auxílio Brasil são basicamente os que já seguem as regras do programa. Os que já recebem o benefício e aqueles que desejam ser inseridos na transferência de renda precisam está com as informações atualizadas no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). Além de se enquadrar no seguinte:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105,01 e R$ 210.
Também precisa estar de acordo com os critérios básicos e para isso existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Não estando no CadÚnico, é preciso realizar um registro através do CRAS, sem garantia de receber;
- Estando no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Sendo beneficiário do Bolsa Família: o benefício será pago automaticamente.
É importante lembrar que a família deve ser composta um desses membros:
- Gestante;
- Criança;
- Mãe em processo de amamentação;
- Adolescente;
- Jovem de 0 a 21 anos incompletos.